Um dos pedidos de acesso requeria a cópia dos contratos. Todos eles envolvem laboratórios públicos. O ministério alega que os documentos são sigilosos, mas nem ao menos informa qual a classificação dos documentos.
“Uma prova da distorção do uso da
classificação dos documentos como sigilosa é a resposta a outros dois pedidos
feitos pelo GTPI a respeito da planilha dos custos de produção dos medicamentos
Tenofovir e Efavirenz, ambos produzidos com participação de laboratórios
públicos. Ao mesmo tempo em que a planilha de custos do Efavirenz foi enviada, a
do Tenofovir foi negada com base no artigo 25″, diz o grupo.
O GTPI Já Recorreu da Decisão.
Abaixo, a íntegra de um texto do grupo a respeito dos pedidos.
O GTPI Já Recorreu da Decisão.
Abaixo, a íntegra de um texto do grupo a respeito dos pedidos.
(Fernando Gallo)
Resultados insatisfatórios da Lei de
acesso à informação na saúde
Ministério da Saúde negou pedidos de
informação sobre produção de medicamentos usando justificativas
vazias
29/06/2012 – Ativistas que atuam no campo do acesso a medicamentos apresentaram recursos contra as respostas negativas apresentadas pelo Ministério da Saúde referentes aos pedidos de informação feitos no dia 16/5, data da entrada em vigor da lei de Acesso a Informação. Os recursos são motivados principalmente pela falta de clareza acerca das razões da negativa. Os pedidos de informação foram feitos pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) e demandam cópia de contratos de produção de medicamentos a serem distribuídos no SUS. Todos os contratos envolvem laboratórios públicos e, mesmo assim, os pedidos foram negados sob a justificativa de que os documentos são “sigilosos”.
29/06/2012 – Ativistas que atuam no campo do acesso a medicamentos apresentaram recursos contra as respostas negativas apresentadas pelo Ministério da Saúde referentes aos pedidos de informação feitos no dia 16/5, data da entrada em vigor da lei de Acesso a Informação. Os recursos são motivados principalmente pela falta de clareza acerca das razões da negativa. Os pedidos de informação foram feitos pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) e demandam cópia de contratos de produção de medicamentos a serem distribuídos no SUS. Todos os contratos envolvem laboratórios públicos e, mesmo assim, os pedidos foram negados sob a justificativa de que os documentos são “sigilosos”.
No dia 16/05, o GTPI pediu cópias de
contratos de transferência de tecnologia que estão sendo firmados entre
laboratórios públicos e privados para produção de medicamentos de combate ao
HIV/AIDS, que posteriormente serão comprados pelo próprio Ministério para
distribuição no SUS. O órgão está definindo essas parcerias público-privadas por
meio da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos. Além disso,
alguns dos laboratórios públicos envolvidos nos contratos são subordinados ao
Ministério da Saúde, como Farmanguinhos. Ainda assim, 20 dias após a realização
dos pedidos de informação, o órgão pediu extensão do prazo para resposta sob a
seguinte justificativa: “O Ministério da Saúde solicita prorrogação de prazo
para verificar a disponibilidade da informação justificada pela necessidade de
averiguar a participação ou não do órgão no contrato em questão”.
Dez dias apos essa justificativa
para prorrogação do prazo, o Ministério da Saúde enviou mais uma resposta
insatisfatória, pois apenas citou o artigo 25, inciso VII do Decreto nº
7.724/2012, que classifica informações como passíveis de serem consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação possa:
“VII – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico”, No entanto, o órgão não informou a classificação do
documento solicitado, nem ofereceu nenhuma explicação a respeito do motivo dessa
classificação, bem como a respeito dos fundamentos legais da
negativa.
Essa postura gera preocupações a
respeito da utilização da classificação dos documentos como ultrassecreta,
secreta ou reservada de de forma indiscriminada. “Nós temos enfrentado muita
falta de transparência a respeito desses contratos, e acreditamos que a lei de
acesso poderia reverter esse quadro. No entanto, o que deveria ser tratado como
exceção se transforma em regra, de modo que a lei de acesso à informação é usada
para justificar a falta de transparência. Isso nos leva a crer que a falta de
transparência é uma opção política”, disse Renata Reis, coordenadora do
GTPI.
Uma prova da distorção do uso da
classificação dos documentos como sigilosa é a resposta a outros dois pedidos
feitos pelo GTPI a respeito da planilha dos custos de produção dos medicamentos
Tenofovir e Efavirenz, ambos produzidos com participação de laboratórios
públicos. Ao mesmo tempo em que a planilha de custos do Efavirenz foi enviada, a
do Tenofovir foi negada com base no artigo 25.
Lei não substitui
entraves burocráticos
Outros órgãos também têm respondido
de forma insatisfatória a pedidos de informação. O Instituto Nacional de
Propriedade Industrial – INPI, por exemplo, declarou que o Sistema de
Atendimento ao Cidadão (SIC) não dispõe de procedimentos para lidar com
documentos relacionados a pedidos de patente, justamente a informação pedida
pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela
Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), no dia 16. Na resposta, o INPI orienta o
requerente a preencher formulários e pagar taxas.
Felipe de Carvalho, membro do GTPI,
critica essa orientação: “Fiz um pedido de vista de processo de patente na sede
do INPI em janeiro deste ano, já liguei para lá várias vezes e até hoje não foi
marcada a data. Já que não consigo ver os documentos por meio dos procedimentos
padrões do órgão, esperava que a lei de acesso à informação proporcionasse uma
alternativa, mas não foi o que aconteceu”. Essa frustração é reforçada pelo fato
de que documentos de patente deveriam ser públicos. De acordo com tratados
internacionais e com a lei brasileira, a contrapartida do monopólio gerado pela
patente é a divulgação total da tecnologia a ser protegida.
Falhas no
Sistema
Além das negativas pouco
esclarecidas, o GTPI também enfrentou problemas técnicos no sistema online, o
e-SIC. Pedro Villardi, pesquisador da Associação Brasileira Interdisciplinar de
Aids (ABIA), organização que coordena o GTPI, explica as dificuldades
encontradas: “Entramos com o pedido de acesso a informação no dia 16/05. Pela
lei, o MS teria até o dia 05/06 para responder. No dia 05/06, eles pediram
prorrogação do prazo para ‘averiguar a participação ou não do órgão no contrato
em questão’”.
Ocorre que o status da resposta foi
alterado para ‘Respondido’ ao invés de ‘Prorrogado’. Com isso, o prazo para
apresentar recurso passou a contar do dia 05/06 e não do dia 18/06, quando o
pedido foi de fato respondido. Ou seja, pelo e-SIC, O GTPI teria ‘perdido o
prazo’ para recorrer”. O grupo foi informado pela Controladoria Geral da União
(CGU) que outros casos semelhantes ocorreram. Por fim, os recursos do GTPI
tiveram que ser enviados por e-mail e não através do sistema eletrônico sob
orientação do SIC, devido a problemas técnicos no site.
Publicado: 02 de julho de 2012 - 05:49:17
Publicado: 02 de julho de 2012 - 05:49:17
Link: http://blogs.estadao.com.br/publicos/ministerio-nega-dados-sobre-remedios-de-combate-a-hivaids/
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