Com o decreto 32.842, do Prefeito Eduardo Paes
de 1º/10/2010 que regulamenta a Lei nº 5211, de 01 de julho de 2010,
que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro e concede
gratuidade no sistema de transportes do município do Rio de Janeiro aos
pacientes com deficiência física e tratamento de doenças crônicas.
Sendo assim basta o preenchimento completo da Ficha de Cadastro Especial para Pessoas com Doença Crônica e Deficiência, e entrega-lo no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo,
após 60 dias da entrada do processo, entrar em contato com a Central
Rio Card 4003-3737, para verificar se foi aprovado e agendar a foto para
a emissão do Rio Card Especial.
O
Formulário de cadastramento deve ser preenchido com o laudo médico de
profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal
do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);
O Paciente deve apresentar no CRAS e Unidade de Saúde um Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento); e CPF;
O Paciente deve apresentar no CRAS e Unidade de Saúde um Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento); e CPF;
- Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
- A Ficha com laudo médico para ser aceita deve:
b) Ser legível e ter o CID-10;
c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
d) Todos os dados devem ser preenchidos sem abreviações
e) Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
- Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.
Daniel Soranz
Subsecretário de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Rua Afonso Cavalcanti, 455, Sala 801 - Cidade Nova, CEP: 20211-110 danielsoranz@rio.rj.gov.br
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