6 de mar. de 2012

Conselho Estadual de Educação do Paraná nega que adolescente transexual use nome social

A Secretaria de Estado da Educação (SEED), por meio de Departamento da Diversidade (DEDI) – Coordenação das Relações de Gênero e Diversidade Sexual (CERGDS), consultou o Conselho Estadual de Educação a respeito da possibilidade de estender o direito de uso do nome social de travestis e transexuais nos documentos escolares para menores de idade, tendo em vista que o pedido foi solicitado pela mãe de uma aluna transexual.


Após análise do pedido, o Conselho decidiu negar à aluna o direito de permanecer na escola utilizando o nome com o qual ela se identifica, mesmo sua mãe tendo autorizado que o colégio faça uso do nome social nos registros escolares. De acordo com o parecer emitido, a solicitação não foi acatada, segundo a relatora, pois não se enquadra no parecer 01/09-CEE/PR, no qual o conselho garante o direito ao nome social somente para alunos maiores de 18 anos.

A consulta feita pela Coordenação das Relações de Gênero e Diversidade Sexual possuía, além da solicitação, documentos dos estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás, Pará e Alagoas que comprovam ser possível garantir que alunos e alunas transexuais menores de idade utilizem o nome social, visto que esses estados já garantem esse direito.


A resposta oficial do Conselho, segundo a Coordenação das Relações de Gênero e Diversidade Sexual da SEED, ainda não chegou, o que não permitiu que os técnicos tivessem a oportunidade de avaliar o que diz o documento, portanto, o CERDGS só se pronunciará a respeito a partir da semana que vem, informou a coordenação para a Lado A.

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