O Conselho Federal de Psicologia decidiu que os profissionais da psicologia transexuais ou travestis podem usar o nome social na carteira de identidade profissional, bem como em documentos como relatórios e laudos. A partir da publicação da Resolução CFP n° 14/11 no Diário Oficial da União, que ocorreu na sexta-feira, 24 de junho de 2011, os interessados deverão solicitar por escrito, aos seus Conselhos Regionais, a inclusão do nome social. Ele será adicionado no campo de observações do registro profissional. Com a Resolução, fica permitida a assinatura nos documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, juntamente com o nome e o número de registro do profissional. A decisão representa um reconhecimento da i gualdade de direitos destes profissionais e um respeito pela maneira como são identificados, reconhecidos e denominados por sua comunidade e em suas relações sociais. Vários psicólogos já haviam pedido a troca de nome aos conselhos regionais, mas, como não havia diretrizes sobre o assunto, os requerimentos foram negados. O conselheiro do CFP, Celso Tondin explica: “Não havia regulamentação específica sobre o tema, isso provocou o Sistema Conselhos a fazer essa discussão, o que também atende a uma reivindicação histórica dos movimentos sociais”. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 de jul. de 2011
CFP permite uso do nome social na carteira de identidade profissional
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