4 de jul. de 2011

CFP permite uso do nome social na carteira de identidade profissional

CFP permite uso do nome social na carteira de identidade profissional

O Conselho Federal de Psicologia decidiu que os 
profissionais da psicologia transexuais ou travestis 
podem usar o nome social na carteira de identidade profissional, 
bem como em documentos como relatórios e laudos. 
A partir da publicação da
Resolução CFP n° 14/11 no Diário Oficial da União, 
que ocorreu na sexta-feira, 24 de junho de 2011, 
os interessados deverão solicitar por escrito, 
aos seus Conselhos Regionais, a inclusão do nome social. 
Ele será adicionado no campo de observações do registro profissional.
Com a Resolução, fica permitida a assinatura nos 
documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou 
nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, 
juntamente com o nome e o número de registro do profissional. 
A decisão representa um reconhecimento da i
gualdade de direitos destes profissionais e um 
respeito pela maneira como são identificados, 
reconhecidos e denominados 
por sua comunidade e em suas relações sociais.
Vários psicólogos já haviam pedido 
a troca de nome aos conselhos regionais, 
mas, como não havia diretrizes sobre o assunto, 
os requerimentos foram negados. 
O conselheiro do CFP, Celso Tondin explica:
“Não havia regulamentação específica sobre o tema, 
isso provocou o Sistema Conselhos 
a fazer essa discussão, o que também atende a 
uma reivindicação histórica dos movimentos sociais”.






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