27 de jul. de 2011

TRAVESTIS - Bahia: Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas‏

Millena ( esq.), presidente da Assco. de Travestis, e a transexual Maria Fernanda celebram decisão
A cada vez que a transexual Maria Fernanda, 26 anos, é chamada pelo nome masculino do registro civil, seja por lapso ou maldade, sua intuição acusa o preconceito. “Às vezes a gente sente que é de propósito. Quando os professores são religiosos, aí é que chamam mesmo”, revela a  estudante do 3º ano do ensino médio de um colégio estadual, no Cabula.
Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de usarem seu nome social – identificação preferida à do registro oficial – no ambiente escolar.
“Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito”, reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos.
O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem esta necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns. Arbítrio -   Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento. Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado numa resolução do conselho ou por lei estadual.Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação (MEC).
A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se mostrou favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do conselho, pois ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a assessoria de comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do conselho costuma ser seguido.Proposta -  Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas, boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam a usar o nome do registro civil.
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Raphaella de Oliveira
Mestranda em Crítica Cultural/UNEB
Coordenadora do Coletivo Lesbibahia
Pesquisadora vinculada ao NUGSEX Diadorim

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