A Companhia de Metrô de São Paulo terá que pagar uma penalidade administrativa no valor de R$ 87.250,00 pela acusação de discriminação homofóbica contra uma transexual.
A Defensoria pública do Estado havia feito representação à Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania por conta do episódio que ocorreu em fevereiro de 2010. Na ocasião, a transexual foi a um posto de atendimento na estação Marechal Deodoro em busca da concessão de um bilhete único especial.
Ela apresentou um laudo médico que mencionava seu nome social (feminino) e sua documentação civil (nome masculino). O funcionário da estação então se recusou a processar o pedido, por conta das diferentes nomenclaturas.
Posteriormente, a transexual voltou à estação com uma cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada para tratamento às transexuais. No entanto, o funcionário da companhia se exaltou e começou a xingar o transexual com ofensas consideradas homofóbicas.
A Defensoria Pública foi acionada e ofereceu representação administrativa contra o Metrô. Segundo o defensor público Ricardo César Franco, que atuou no caso, “a decisão inédita deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos. Notabiliza também uma aplicação de sucesso da lei estadual paulista que combate a homofobia, ainda pouco conhecida pelo público”.
A Defensoria ainda irá recorrer para que a multa seja aplicada e seu valor máximo, no valor de R$ 174.500,00.
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